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Pode o alienante em concorrência, abrir um estabelecimento ao lado do adquirente, com a mesma atividade comercial?
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 13 anos
Antes do CC/2002 não havia nenhum impedimento legal, por isso era necessário fazer um contrato de trespasse e colocar a cláusula de não-restabelecimento, para impedir que o alienante fizesse concorrência.
O CC determina que quem vai definir se pode ou não fazer concorrência, é o contrato, porém se o contrato for omisso o art. 1.147 determina que o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Isso significa que essa cláusula de não-restabelecimento está implícita aos contratos de trespasse.
1 Comentário
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Excelente explicação. Obrigado. continuar lendo