jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Pode o marido praticar estupro contra a própria esposa? - Paulo Henrique Prieto da Silva

há 14 anos
0
2
0
Salvar

O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro, abarcando a conduta de constranger, mediante violência ou grave ameaça, para a prática da conjunção carnal ou de outro ato libidinoso.

Com a nova redação dada ao artigo 226, inciso II, do Código Penal, pela Lei 11.106/05, que prevê causas de aumento para o crime de estupro e demais crimes contra a dignidade sexual, não resta mais dúvida quanto à possibilidade do marido responder por este delito:

Art. 226. A pena é aumentada:

(...)

II de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela.

Cumpre salientar, que a nova temática trazida pela lei supra mencionada, tutela tanto a conduta praticada pelo homem contra a mulher, como a praticada pela mulher contra o homem. Assim, responderá por estupro com aumento de pena também a esposa que cometer a conduta prescrita no artigo 213, do Código Penal Brasileiro contra o marido.

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876135
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações8923
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pode-o-marido-praticar-estupro-contra-a-propria-esposa-paulo-henrique-prieto-da-silva/2232145
Fale agora com um advogado online