Pode o marido praticar estupro contra a própria esposa? - Paulo Henrique Prieto da Silva
O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro, abarcando a conduta de constranger, mediante violência ou grave ameaça, para a prática da conjunção carnal ou de outro ato libidinoso.
Com a nova redação dada ao artigo 226, inciso II, do Código Penal, pela Lei 11.106/05, que prevê causas de aumento para o crime de estupro e demais crimes contra a dignidade sexual, não resta mais dúvida quanto à possibilidade do marido responder por este delito:
Art. 226. A pena é aumentada:
(...)
II de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela.
Cumpre salientar, que a nova temática trazida pela lei supra mencionada, tutela tanto a conduta praticada pelo homem contra a mulher, como a praticada pela mulher contra o homem. Assim, responderá por estupro com aumento de pena também a esposa que cometer a conduta prescrita no artigo 213, do Código Penal Brasileiro contra o marido.