Porte de armas para advogados é aprovado pela Câmara dos Deputados
Os riscos da profissão são os mesmos dos juristas, alegam os advogados.
Em junho deste ano, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que autoriza os advogados a portarem armas.
O Projeto de Lei nº 704/2015 tem a autoria do Deputado Federal Ronaldo Benedet (PMDB – Santa Catarina). Nele, estão incluídos os dispositivos da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994, relativa às atividades primárias da advocacia, e acrescenta outras providências, que dão direito ao advogado a possuir porte e arma como forma de defesa pessoal.
O caminho até a aprovação do Projeto de Lei pela Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei nº 704/2015 foi apresentado diante do Plenário em 12 de março de 2015, porém seu parecer somente foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado em maio deste ano, ou seja, há mais de um ano.
O Deputado Federal Arthur Oliveira Maia (PPS – Bahia) foi escolhido como o relator designado a dar continuidade à matéria.
Proposta e justificativa da proposta para o porte de armas para advogados
À proposta, foi incluso o inciso XXI ao artigo 7º, que trata sobre o porte de arma de foto para defesa pessoal, no que diz respeito aos direitos dos advogados. Ainda no mesmo artigo, no parágrafo 10º, o qual condiciona o direito a comprovação dos requisitos que constam no inciso III do artigo 4º da Lei nº 10.826/2003.
A justificativa para a alteração da Lei é a de garantir privilégios aos advogados que, comparados aos privilégios garantidos aos promotores e juízes, parecem ser suprimidos ou ignorados.
Acredita-se que o exercício da atividade da advocacia está se tornando uma prática que gera temor e traz muitos riscos à segurança pessoal e integridade física dos advogados.
Isso torna-se ainda mais evidente quando analisados os números relativos aos assassinatos de advogados em 2015. Somente no estado de São Paulo foram 26 advogados assassinados e no estado do Pará, 13.
Não se pode afirmar que há diferenças nas atividades dos advogados e nas de juízes e promotores quanto aos riscos oriundos delas. Sendo assim, o advogado deve gozar das mesmas prerrogativas.
De acordo com as disposições do artigo 6º da Lei nº 8906/94, não há hierarquia e nem subordinação entre juízes, promotores e advogados e, portanto, os privilégios, principalmente quanto à defesa pessoal, devem ser os mesmos.
Atualmente, o projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com o prazo de até 5 sessões para a inclusão de emendas.
Fonte: Blog ExamedaOAB
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