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4 de Maio de 2024

Prazo de prescrição em caso envolvendo estágio é de dois anos

Publicado por Consultor Jurídico
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Em processos que envolvem contrato de estágio, aplica-se a prescrição de dois anos prevista no artigo , inciso XXIX, da Constituição Federal, devido à natureza trabalhista do contrato. Seguindo essa teoria, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) de pagar a um ex-estagiário as verbas referentes a diferenças de bolsa auxílio, que já estavam prescritas quando ele as reclamou judicialmente.

O estágio foi realizado no período de 2007 a 2009, e a reclamação ajuizada em 2013. Entendendo que não se tratava de parcela trabalhista, o Tribunal Regional do...

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