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4 de Maio de 2024

PRE/PI: governador é multado por propaganda antecipada

Multa cobrada a Antônio José de Moraes Sousa Filho é de R$ 359.830,30.

há 10 anos
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O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Sandro Helano Soares Santiago julgou procedente a representação por propaganda extemporânea movida pelo procurador eleitoral auxiliar Marco Túlio Lustosa Caminha contra o governador do Estado do Piauí, Antônio José de Moraes Sousa Filho, Zé Filho e aplicou multa de R$ 359.830,30.

Segundo a representação, na edição do dia primeiro de junho de 2014, os jornais O Dia e Meio Norte divulgaram, encartado aos exemplares de seus periódicos, o Boletim Especial do Governo do Estado do Piauí-Ano1-Nº 2-Maio de 2014, intitulado "Piauí Avança", com mensagens com excessiva visibilidade e enaltecimento às qualidades do atual governador, à época já pretenso candidato à reeleição ao governo do estado.

De acordo com a decisão, o juíz verificou que a publicidade veiculada tem a nítida intenção de divulgar supostas qualidades do governador, transmitindo a imagem de que seria um homem realizador e competente, capaz de enfrentar obstáculos na administração do Estado e realizar mais ações, enaltecendo, assim, a sua atuação política.

O magistrado acrescentou que a citada propaganda não tem caráter educativo, informativo ou de orientação social e que tem a finalidade de que os piauienses lembrem do representado no pleito de 2014, configurando a realização de pedido de votos, de maneira implícita, e induzindo o eleitorado a concluir que ele reúne os melhores predicados para o mandato político, não sendo necessário que ocorra menção ao cargo eleitoral pretendido pelo mesmo, pois, do contrário, haveria verdadeira propaganda eleitoral ostensiva.

Em razão do art. 36, , da Lei nº 9.504/97, foi comprovado nos autos que o governador do Estado despendeu R$ 359.830,30 com a propaganda impugnada.

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal

Fones: (86) 3214-5925/5987

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