PRE/PI: governador é multado por propaganda antecipada
Multa cobrada a Antônio José de Moraes Sousa Filho é de R$ 359.830,30.
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Sandro Helano Soares Santiago julgou procedente a representação por propaganda extemporânea movida pelo procurador eleitoral auxiliar Marco Túlio Lustosa Caminha contra o governador do Estado do Piauí, Antônio José de Moraes Sousa Filho, Zé Filho e aplicou multa de R$ 359.830,30.
Segundo a representação, na edição do dia primeiro de junho de 2014, os jornais O Dia e Meio Norte divulgaram, encartado aos exemplares de seus periódicos, o Boletim Especial do Governo do Estado do Piauí-Ano1-Nº 2-Maio de 2014, intitulado "Piauí Avança", com mensagens com excessiva visibilidade e enaltecimento às qualidades do atual governador, à época já pretenso candidato à reeleição ao governo do estado.
De acordo com a decisão, o juíz verificou que a publicidade veiculada tem a nítida intenção de divulgar supostas qualidades do governador, transmitindo a imagem de que seria um homem realizador e competente, capaz de enfrentar obstáculos na administração do Estado e realizar mais ações, enaltecendo, assim, a sua atuação política.
O magistrado acrescentou que a citada propaganda não tem caráter educativo, informativo ou de orientação social e que tem a finalidade de que os piauienses lembrem do representado no pleito de 2014, configurando a realização de pedido de votos, de maneira implícita, e induzindo o eleitorado a concluir que ele reúne os melhores predicados para o mandato político, não sendo necessário que ocorra menção ao cargo eleitoral pretendido pelo mesmo, pois, do contrário, haveria verdadeira propaganda eleitoral ostensiva.
Em razão do art. 36, 3º, da Lei nº 9.504/97, foi comprovado nos autos que o governador do Estado despendeu R$ 359.830,30 com a propaganda impugnada.
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