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17 de Maio de 2024

Prescrição da ação consumerista

Publicado por Ciro Costa
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É POSSÍVEL PROCESSAR POR "COISA ANTIGA"?

Sim, vale observar qual a natureza da ação e qual o prazo prescricional. Nas ações consumeristas o prazo é de 5 anos.

CDC - Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

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