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Prescrição da ação consumerista
Publicado por Ciro Costa
há 4 anos
É POSSÍVEL PROCESSAR POR "COISA ANTIGA"?
Sim, vale observar qual a natureza da ação e qual o prazo prescricional. Nas ações consumeristas o prazo é de 5 anos.
CDC - Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Restaram dúvidas? Vale lembrar que essa postagem é meramente informativa. Em caso de dúvida, consulte um advogado!
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