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30 de Abril de 2024
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    Prescrição da ação consumerista

    Publicado por Ciro Costa
    há 4 anos

    É POSSÍVEL PROCESSAR POR "COISA ANTIGA"?

    Sim, vale observar qual a natureza da ação e qual o prazo prescricional. Nas ações consumeristas o prazo é de 5 anos.

    CDC - Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Restaram dúvidas? Vale lembrar que essa postagem é meramente informativa. Em caso de dúvida, consulte um advogado!

    • Sobre o autorAdvogado trabalhista e consumerista
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prescricao-da-acao-consumerista/925693094

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