jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Prescrição livra banco de pagar diferenças de bolsa auxílio para ex-estagiário

há 10 anos
0
0
0
Salvar

O estágio terminou em 2009, e a reclamação foi ajuizada apenas em 2013. O entendimento do Tribunal é de que se aplica ao contrato de estágio o prazo prescricional de dois anos.

O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A foi desobrigado do pagamento a um ex-estagiário das verbas referentes a diferenças de bolsa auxílio, que já estavam prescritas quando ele as reclamou judicialmente, dois anos após o fim do contrato de estágio. A decisão é da 4ª Turma do TST.

O estágio foi realizado no período de 2007 a 2009, e a reclamação foi ajuizada em 2013. Entendendo que não se tratava de parcela trabalhista, o TRT4 afastou a prescrição bienal assegurada na sentença da primeira instância, aplicou a prescrição civil de 20 anos e condenou a empresa ao pagamento da verba.

O banco recorreu ao TST, alegando que o contrato de estágio está inserido nas relações de trabalho e, portanto, sujeito aos prazos prescricionais da Justiça do Trabalho. Segundo o relator que examinou o recurso, ministro Fernando Eizo Ono, o entendimento do Tribunal é mesmo nesse sentido, ou seja, de que ao contrato de estágio se aplica o prazo prescricional de dois anos, previsto no artigo , inciso XXIX, da Constituição Federal.

Assim, transcorrido mais de dois anos entre a extinção do último contrato de estágio e o ajuizamento da ação, o relator declarou a prescrição total do pedido do ex-estagiário e extinguiu o processo com resolução do mérito, absolvendo o banco da condenação.

A decisão foi por unanimidade.

Processo: RR-286-96.2013.5.04.0741

Fonte: TST

  • Publicações25933
  • Seguidores83
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prescricao-livra-banco-de-pagar-diferencas-de-bolsa-auxilio-para-ex-estagiario/117151776
Fale agora com um advogado online