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28 de Maio de 2024

Presidente do STF, rasga a Constituição e abre precedente gravíssimo

Publicado por Cristiano Mulser
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Sobre a decisão do Senado em fatiar o julgamento do impeachment, independentemente de posições políticas e sendo bem técnico, não concordo com a ideia de separar a inabilitação para ocupação de cargo público, da perda do cargo público.

Diz o parágrafo único do artigo 52 da Constituição:

“Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à PERDA DO CARGO, com INABILITAÇÃO, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais SANÇÕES judiciais cabíveis.”

Afinal a inabilitação assim como perda do cargo é considerada uma sanção judicial; como bem observamos, no final do parágrafo ele deixa registrado que ambas são sanções e que podem ser aplicadas outras.

Nossa gramática é clara e objetiva ao definir que a palavra “com” é uma preposição que liga dois elementos da oração e subordina o segundo elemento ao primeiro. Na oração – “perda do cargo, com inabilitação, por oito anos” encontramos essa preposição que liga os dois elementos.

Conclusão: A perda do cargo e a inabilitação são Indissociáveis.

Na decisão do Senado além de rasgarem a Constituição, de quebra, assassinaram o português!

Nossa humilde opinião!

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