jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Princípio da menor onerosidade para o executado não deve ser acolhido de forma automática

Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 3 anos
1
0
0
Salvar

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou o pedido de uma empresa que ofereceu à penhora créditos tributários ao invés de dinheiro, que ocupa posição prioritária na ordem de gradação legal, indicada no artigo 11 da Lei nº 6.830, além de possuir maior grau de liquidez.

No agravo, a empresa alegou que a penhora de bem se equipara ao dinheiro como prevê a Lei de Execuções Fiscais.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hércules Fajoses, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirmou sua jurisprudência no sentido de que se mostra legítima a recusa da penhora de bens e direitos, na ordem preferencial estabelecida no artigo 655 do Código de Processo Civil e no artigo 11 da Lei nº 6.830.

Segundo o magistrado, para afastar a ordem de preferência referente à nomeação de bens à penhora, é necessário que o devedor apresente argumentações que demonstrem a aplicação do princípio da menor onerosidade, conforme o teor da Tese nº 578 do STJ. “O entendimento explicita que o princípio da menor onerosidade para o executado não deve ser acolhido de forma automática, bem como não pode ser considerado como um direito subjetivo do devedor a tornar vazio o conteúdo normativo das leis citadas. No caso concreto, a parte agravante não apresentou quais seriam os elementos hábeis e suficientes a afastar a preferência, legalmente prevista”, declarou finalizando o voto.

O recurso ficou assim ementado:

  • Sobre o autorEscritório que prima pela qualidade
  • Publicações2191
  • Seguidores109
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações64
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/principio-da-menor-onerosidade-para-o-executado-nao-deve-ser-acolhido-de-forma-automatica/1186106167
Fale agora com um advogado online