Prisão preventiva.
Resolução da questão 36 - Direito Processual Penal
36 - Pode se afirmar que a prisão preventiva.
A) Deverá ser relaxada se ausentes os motivos que a autorizam.
B) E a liberdade provisória é instituto de tal forma antagônica, que expedido o decreto preventivo, não cabe a concessão de liberdade provisória, ainda que cessados os fundamentos da prisão preventiva.
C) Não pode ser determinada nos crimes punidos com detenção.
D) Pode ter como fundamento a garantia da ordem pública, desde que consubstanciada na concomitante existência de clamor público causado pela conduta criminosa e a extrema gravidade do delito.
E) Somente pode ser decretada se presente e demonstrado, no decreto prisional, o periculum libertatis, ainda que não se afirme, de maneira definitiva, o fumus comissi delicti.
NOTAS DA REDAÇÃO:
A alternativa correta é a letra B.
B) E a liberdade provisória é instituto de tal forma antagônica, que expedido o decreto preventivo, não cabe a concessão de liberdade provisória, ainda que cessados os fundamentos da prisão preventiva.
Vejamos:
A prisão preventiva tem o objetivo de tutelar a persecução penal, objetivando prevenir que eventuais condutas praticadas pelo autor ou por terceiros possam colocar em risco a efetividade do processo.
Conforme a nossa magna carta, somente se decretará a prisão preventiva "por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente".
A sua decretação deve estar dentro dos casos previstos em lei. Assim, dispõe o art. 312 do Código de Processo Penal :
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Como toda medida cautelar, a prisão preventiva também tem a sua duração condicionada à existência temporal de sua fundamentação, isto é, tal instituto se submete à cláusula da imprevisão, podendo ser revogada quando não mais presentes os motivos que a ensejaram, bem como renovada quando sobrevierem razões que a justifiquem.
A revogação da prisão preventiva não implica a concessão da liberdade provisória. O preso preventivamente, tão logo seja revogada a prisão, tem integralmente restituída a sua liberdade, sem a imposição de quaisquer restrições de direito.
De acordo com o artigo 313 do Código de Processo Penal , a regra geral é a permissão da prisão preventiva para os crimes dolosos punidos com reclusão, e desde que presentes alguns dos fundamentos previstos no art. 312 do CPP .
Para os crimes punidos com pena de detenção, a prisão somente será possível, presentes também ao menos uma das situações previstas no art. 312 do CPP , se houver dúvida quanto à identidade do acusado, pela ausência de elementos idôneos para o respectivo esclarecimento.
Outra exceção para os crimes punidos com detenção é quando se tratar de réu ou indiciado já condenado por outro crime doloso, por sentença penal devidamente passada em julgado.
A lei nº. 11.340 /06, conhecida como Lei Maria da Penha , trouxe em seu bojo mais uma possibilidade de decretação da prisão preventiva, qual seja, se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
E, nos termos do art. 11 do CPP , a prisão preventiva poderá ser decretada, quando presentes os requisitos legais, tanto a requerimento do Ministério Público ou do querelante, por representação da autoridade policial, quando de ofício pelo juiz.