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30 de Abril de 2024

Projeção do aviso-prévio veta indenização por dispensa antes da data-base, diz TST

Publicado por Consultor Jurídico
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Se a demissão do trabalhador, após o cálculo do prazo do aviso-prévio indenizado, ocorreu posteriormente à data-base da categoria, não é devida a indenização adicional prevista no artigo da Lei nº 7.238/84.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu o pagamento de indenização devida quando se dispensa empregado sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base de reajuste salarial, da condenação da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan).

O caso envolve seis empregados da Cesan, que pediram a indenização prevista na Lei 7.238/1984. Eles afirmaram que receberam o aviso-prévio da demissão, em ...

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