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Projeção do aviso-prévio veta indenização por dispensa antes da data-base, diz TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Se a demissão do trabalhador, após o cálculo do prazo do aviso-prévio indenizado, ocorreu posteriormente à data-base da categoria, não é devida a indenização adicional prevista no artigo 9º da Lei nº 7.238/84.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu o pagamento de indenização devida quando se dispensa empregado sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base de reajuste salarial, da condenação da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan).
O caso envolve seis empregados da Cesan, que pediram a indenização prevista na Lei 7.238/1984. Eles afirmaram que receberam o aviso-prévio da demissão, em ...
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