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16 de Maio de 2024

Projeto de lei garante pensão ao cônjuge por queda no padrão de vida com o divórcio

Os "alimentos compensatórios" visam reequilibrar o padrão de vida após o divórcio ou dissolução da união estável, não se confundindo com a pensão alimentícia e não sujeitando o devedor à prisão civil.

Publicado por Wander Fernandes
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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em novembro o projeto de lei que busca acrescentar os §§ 1º e 2º ao art. 1.702 d0 Código Civil que possibilitaria ao juiz fixar pensão para compensar queda econômica no padrão de vida após divórcio ou fim de união estável.

Esse tipo de pensão é definida no texto como “alimentos compensatórios” e se difere da pensão alimentícia já prevista hoje na lei, que tem a finalidade de garantir o sustento daquele que não consegue fazê-lo pelos próprios meios. Já os “alimentos compensatórios” têm natureza indenizatória e tem a finalidade de reparar a perda do poder aquisitivo com o fim da vida em comum.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 48/ 2023, do deputado Marangoni (União-SP). O relator lembra que a compensação financeira a um dos cônjuges tem sido reconhecida pelos tribunais de Justiça, mas falta previsão legal para ela no ordenamento jurídico.

“A dedicação à família e à criação dos filhos não raro requer que um dos cônjuges ou companheiros – em geral, a mulher – abra mão de oportunidades profissionais ou adie projetos pessoais, o que dificulta a posterior inserção no mercado de trabalho ou o exercício de atividades econômicas em geral”, disse o relator.

Ao contrário do que ocorre com a pensão alimentícia, no entanto, a proposta estabelece que não será decretada a prisão do devedor de alimentos compensatórios.

Critérios - Vieira incluiu no texto alguns critérios para orientar o juiz na fixação da pensão. Segundo o substitutivo, o juiz deverá levar em conta:

  • a duração da sociedade conjugal ou da união estável;
  • a situação patrimonial dos cônjuges ou companheiros ao início e ao fim do casamento ou da união estável;
  • a idade e o estado de saúde de ambos;
  • a qualificação e situação profissional, especialmente as possibilidades de exercício de trabalho, pelo cônjuge ou companheiro que solicita a pensão;
  • as consequências das escolhas profissionais feitas durante a vida em comum para a educação dos filhos ou para favorecer a carreira profissional de um dos cônjuges ou companheiros em detrimento da do outro;
  • a posse exclusiva do bem comum por um dos cônjuges ou companheiros, antes da partilha.

Ainda conforme a proposta, o juiz deverá fixar prazo de duração da pensão, que poderá também ser alterada ao longo do tempo.

Tramitação - O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Importante lembrar que entre ex-cônjuges, a regra não tem distinção de gênero, tanto homens quanto mulheres podem requerer a pensão ou os alimentos compensatórios.

Não é de hoje que tratamos do tema! Exatamente em 21/06/2022 publicamos aqui e em nosso blog o artigo "Alimentos entre ex-cônjuges: Alimentos Compensatórios X Pensão Alimentícia", com vasta jurisprudência, doutrina e legislação, diferenciando os dois institutos, enquanto o projeto de lei só foi apresentado em 02/02/2023.

Fontes: Agência Câmara de Notícias e @wander.fernandes.adv

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