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29 de Abril de 2024

Projeto de lei garante pensão ao cônjuge por queda no padrão de vida com o divórcio

Os "alimentos compensatórios" visam reequilibrar o padrão de vida após o divórcio ou dissolução da união estável, não se confundindo com a pensão alimentícia e não sujeitando o devedor à prisão civil.

Publicado por Wander Fernandes
há 3 meses

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em novembro o projeto de lei que busca acrescentar os §§ 1º e 2º ao art. 1.702 d0 Código Civil que possibilitaria ao juiz fixar pensão para compensar queda econômica no padrão de vida após divórcio ou fim de união estável.

Esse tipo de pensão é definida no texto como “alimentos compensatórios” e se difere da pensão alimentícia já prevista hoje na lei, que tem a finalidade de garantir o sustento daquele que não consegue fazê-lo pelos próprios meios. Já os “alimentos compensatórios” têm natureza indenizatória e tem a finalidade de reparar a perda do poder aquisitivo com o fim da vida em comum.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 48/ 2023, do deputado Marangoni (União-SP). O relator lembra que a compensação financeira a um dos cônjuges tem sido reconhecida pelos tribunais de Justiça, mas falta previsão legal para ela no ordenamento jurídico.

“A dedicação à família e à criação dos filhos não raro requer que um dos cônjuges ou companheiros – em geral, a mulher – abra mão de oportunidades profissionais ou adie projetos pessoais, o que dificulta a posterior inserção no mercado de trabalho ou o exercício de atividades econômicas em geral”, disse o relator.

Ao contrário do que ocorre com a pensão alimentícia, no entanto, a proposta estabelece que não será decretada a prisão do devedor de alimentos compensatórios.

Critérios - Vieira incluiu no texto alguns critérios para orientar o juiz na fixação da pensão. Segundo o substitutivo, o juiz deverá levar em conta:

  • a duração da sociedade conjugal ou da união estável;
  • a situação patrimonial dos cônjuges ou companheiros ao início e ao fim do casamento ou da união estável;
  • a idade e o estado de saúde de ambos;
  • a qualificação e situação profissional, especialmente as possibilidades de exercício de trabalho, pelo cônjuge ou companheiro que solicita a pensão;
  • as consequências das escolhas profissionais feitas durante a vida em comum para a educação dos filhos ou para favorecer a carreira profissional de um dos cônjuges ou companheiros em detrimento da do outro;
  • a posse exclusiva do bem comum por um dos cônjuges ou companheiros, antes da partilha.

Ainda conforme a proposta, o juiz deverá fixar prazo de duração da pensão, que poderá também ser alterada ao longo do tempo.

Tramitação - O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Importante lembrar que entre ex-cônjuges, a regra não tem distinção de gênero, tanto homens quanto mulheres podem requerer a pensão ou os alimentos compensatórios.

Não é de hoje que tratamos do tema! Exatamente em 21/06/2022 publicamos aqui e em nosso blog o artigo "Alimentos entre ex-cônjuges: Alimentos Compensatórios X Pensão Alimentícia", com vasta jurisprudência, doutrina e legislação, diferenciando os dois institutos, enquanto o projeto de lei só foi apresentado em 02/02/2023.

Fontes: Agência Câmara de Notícias e @wander.fernandes.adv

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16 Comentários

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Mas quem irá garantir a manutenção do padrão de vida do pagador deste tal de "alimentos compensatórios"? Ou terá o explorado que manter todos os mimos e caprichos da divorciada em detrimento de seu próprio padrão de vida, com óbvia diminuição de seu próprio poder aquisitivo? continuar lendo

Mais uma teratologia jurídica para atender a uma agenda militante política e ideológica.

Ora, com o divórcio é natural e óbvio que o padrão de ambos caia. É decorrente do rompimento de um vínculo entre os cônjuges, o que naturalmente DIVIDE e rompe o padrão do matrimônio.

É estupidez (do projeto de lei) querer manter um padrão de CASADO para a vida de divorciado. São dois estados de vida diferentes, e por óbvio com resultados diferentes. continuar lendo

Esse pessoal sempre querendo arranjar um jeito pra resolver os piti deles. Não amadureceram pra entender que "cada um com seus problemas" e nem compreendem que TODOS tem problemas, não só eles... Querem que o Estado os tutele de qualquer jeito em suas mazelas. continuar lendo

Discordo frontalmente disso. Quer manter o padrão? Vai trabalhar, corre atrás e batalhe para melhorar de vida. continuar lendo

Bom dia! Em alguns casos em determinado momento do divórcio às vezes os cônjuges possuem dificuldade para inserir no mercado de trabalho. continuar lendo

Nesse caso, @feliciascabello, existe a pensão, que é quando o homem forçou a mulher a abdicar do autosustento continuar lendo

Ou seja na separação o marido deverá pagar pensão aos filhos e a esposa em dia caso contrário será preso em poucos dias

Para criminosos como tráfico e assassinato o mar está bem azul. continuar lendo