Promotora do MPPE comenta nova lei do divórcio
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 28/2009 (“PEC do Divórcio”) pelo Senado Federal garantiu nova redação ao artigo 226, § 6º da Constituição Federal. A partir de agora, qualquer dos cônjuges pode, a qualquer momento, buscar o divórcio sem precisar de causas ou motivos. Extingue-se o instituto da separação e eliminam-se prazos e a busca pelo culpado pela dissolução da sociedade conjugal.
De acordo com a promotora de Justiça com atuação na Vara de Família do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Norma Salles, a nova lei torna o divórcio algo muito menos burocrático e irá contribuir para a diminuição da quantidade de litígio entre os casais. “A aprovação da lei era o que já se esperava. Antes as pessoas insatisfeitas diziam 'vou me divorciar de você' e a coisa não era simples assim”, explica a promotora.
Para conseguir autorização para se divorciar, antes da “PEC do Divórcio”, o casal precisava estar há um ano separado judicialmente ou há dois anos separado de fato, ou seja, morando em casas separadas. Por isso, o divórcio direto põe fim à separação judicial. A separação representava o fim da sociedade conjugal, ou seja, rompia-se com uma série de obrigações que a lei determinava para o casal, como coabitação e assistência mútua. O simples restabelecimento dessa sociedade representava a volta ao casamento.
Com o divórcio direto desfaz-se o vínculo matrimonial e isso é definitivo. “Uma simples petição não trará de volta o vínculo matrimonial. Só um contrato de união estável ou um novo casamento”, afirma a promotora de Justiça Norma Salles. O procedimento agora pode ser realizado de imediato se for de forma consensual e o casal não tiver filhos menores ou incapazes.
As mudanças provocam uma revisão de paradigmas como a retirada definitiva da culpa do âmbito do Direito das Famílias e são significativas pois atendem ao princípio da liberdade e respeitam a autonomia da vontade. A promotora do MPPE ainda salienta a importância de resguardar o interesse dos filhos em caso de existirem e rebate a polêmica quanto a visão de a lei ser muito radical. “Não há porque se preocupar com prejuízos familiares com o divórcio direto, já que são muitos raros os casos de arrependimento depois de realizá-lo”, conclui Norma Salles.