Promulgada Lei que aumenta o limite da renda familiar per capita para concessão do BPC/LOAS
Foi publicada hoje, dia 24 de março de 2020, a Lei nº 13.981/2020 que dispõe sobre o aumento do limite da renda familiar per capita para a concessão do benefício BPC/LOAS, o qual passa a ser a metade do salário mínimo, ou seja, R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
Assim, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 (meio) salário-mínimo.
A referida norma altera o § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), a qual previa o limite de ¼ do salário mínimo como renda mensal per capita.
O Projeto de Lei nº 55/96 SF que originou a citada norma, passou 19 anos parado na Câmara de Deputados, sendo devolvido como substitutivo em 2018 (SCD 6/2018) com proposta de algumas mudanças ao projeto original, dentre elas, a extensão do benefício aos portadores de doenças crônicas, no entanto as alterações foram rejeitadas pelo Senado Federal.
Após a aprovação do projeto e competente envio ao Presidente da República, este procedeu ao veto total da medida, ocorrendo a derrubada do veto no dia 11 de março. No dia 16 de março o TCU, por meio de medida cautelar, suspendeu a medida, porém já no dia 18 de março a suspensão foi derrubada pelo Plenário da Instituição, sendo concedido o prazo de 10 dias para que o Ministério da Economia se manifestasse acerca do plano de ação para a execução da medida.
No dia 24 de março a AGU propôs ADPF junto ao STF contestando a medida, fundamentando-se na inexistência de apontamento no Projeto de Lei das fontes de custeio correspondentes, bem como no impacto orçamentário diante do cenário crítico que o país enfrenta por conta do Corona Vírus.
Até o enfrentamento da matéria pela Corte Suprema, a alteração trazida pela Lei 13.981/20 se encontra plenamente eficaz.