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21 de Maio de 2024

Prorrogada prisão preventiva de promotor

Publicado por Wagner Brasil
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A desembargadora Márcia Milanez prorrogou a prisão preventiva do promotor de Justiça A.P., denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) como responsável pelo assassinato da mulher dele, L.M.S.P. O crime ocorreu no apartamento do casal, na região Centro-Sul de Belo Horizonte.

A prisão preventiva foi mantida com base no artigo 316 do Código de Processo Penal, que determina que, “uma vez ordenada a prisão preventiva, o próprio órgão emissor da prisão deverá, a cada 90 dias, avaliar, fundamentadamente, se é necessária a manutenção da prisão, sob pena de ela se tornar ilegal.”

Em sua decisão, a desembargadora Márcia Milanez, relatora do caso, afirmou que a prisão preventiva foi decidida por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

“A periculosidade manifesta do denunciado — a qual representa um risco a uma futura e eventual instrução processual, inclusive por implicar vislumbrável temor nas testemunhas do caso — mantém-se presente como fundamento cautelar da prisão, na medida em que, caso venha a ser instaurada a ação penal por decisão desta Corte, a audiência de oitiva das testemunhas ainda estaria pendente de realização”, disse a magistrada.

A desembargadora Márcia Milanez também lembrou que a imprescindibilidade da prisão preventiva de A.P. já foi submetida à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça. A Corte indeferiu a liminar postulada pelo promotor, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que afirmou: “Como visto, ao que parece, a prisão foi decretada em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi empregado no crime — teria tentado matar a vítima, sua própria esposa, por intoxicação, misturando medicamentos com bebidas alcoólicas, como não obteve êxito, decidiu asfixiá-la, causando a morte”.

No próximo dia 11 de agosto, o Órgão Especial do TJMG analisa se aceita ou não a denúncia do Ministério Público oferecida contra A.P. Ele foi denunciado em 30 de abril pelo crime de homicídio qualificado, por se tratar de feminicídio, além de motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima. A sessão está marcada para 13h30.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais


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