Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Prorrogada prisão preventiva de promotor

    Publicado por Wagner Brasil
    há 3 anos

    Se gostar dessa notícia, siga este canal e minhas redes sociais para ter acesso a mais conteúdos sobre Direito Penal e Direito Eleitoral.

    Site: https://www.wagnerbrasil.adv.br/

    Facebook: https://www.facebook.com/wagnerbrasil.adv

    Instagram: https://www.instagram.com/wagnerbrasil.adv

    Linkedin: https://www.linkedin.com/in/wagner-brasil-1459581bb/


    A priso do devedor de alimentos em tempos de COVID-19

    A desembargadora Márcia Milanez prorrogou a prisão preventiva do promotor de Justiça A.P., denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) como responsável pelo assassinato da mulher dele, L.M.S.P. O crime ocorreu no apartamento do casal, na região Centro-Sul de Belo Horizonte.

    A prisão preventiva foi mantida com base no artigo 316 do Código de Processo Penal, que determina que, “uma vez ordenada a prisão preventiva, o próprio órgão emissor da prisão deverá, a cada 90 dias, avaliar, fundamentadamente, se é necessária a manutenção da prisão, sob pena de ela se tornar ilegal.”

    Em sua decisão, a desembargadora Márcia Milanez, relatora do caso, afirmou que a prisão preventiva foi decidida por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

    “A periculosidade manifesta do denunciado — a qual representa um risco a uma futura e eventual instrução processual, inclusive por implicar vislumbrável temor nas testemunhas do caso — mantém-se presente como fundamento cautelar da prisão, na medida em que, caso venha a ser instaurada a ação penal por decisão desta Corte, a audiência de oitiva das testemunhas ainda estaria pendente de realização”, disse a magistrada.

    A desembargadora Márcia Milanez também lembrou que a imprescindibilidade da prisão preventiva de A.P. já foi submetida à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça. A Corte indeferiu a liminar postulada pelo promotor, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que afirmou: “Como visto, ao que parece, a prisão foi decretada em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi empregado no crime — teria tentado matar a vítima, sua própria esposa, por intoxicação, misturando medicamentos com bebidas alcoólicas, como não obteve êxito, decidiu asfixiá-la, causando a morte”.

    No próximo dia 11 de agosto, o Órgão Especial do TJMG analisa se aceita ou não a denúncia do Ministério Público oferecida contra A.P. Ele foi denunciado em 30 de abril pelo crime de homicídio qualificado, por se tratar de feminicídio, além de motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima. A sessão está marcada para 13h30.

    Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais


    • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Penal e Direito Eleitoral
    • Publicações1918
    • Seguidores76
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações73
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prorrogada-prisao-preventiva-de-promotor/1259441105

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)