Provimento altera normas que regem a Corregedoria
Publicado nessa quarta-feira (16), o Provimento GP/CR nº 09/2010 trouxe alterações nas normas que regem a Corregedoria do TRT-2 no que tange à expedição de ofício ao Ministério Público Federal, para comunicação de crimes de ação pública (Capítulo III, Seção VIII, do Provimento GP/CR 13/2006).
O novo provimento objetiva alcançar maior celeridade na apuração de crimes contra a administração da justiça, inclusive para evitar a prescrição da punibilidade.
A publicação informa que, em caso de suspeita de crime contra a administração pública, o juiz do trabalho deve encaminhar ao Ministério Público Federal ofício acompanhado de documentos, especificados por tipo de crime.
Em caso de desobediência (art. 330 do Código Penal), junto ao ofício dever ser enviada cópia da decisão judicial descumprida e de comprovante de recebimento da intimação para cumprimento.
Em caso de falso testemunho (art. 342 do Código Penal), acompanhará cópia da ata de audiência com a qualificação completa da testemunha, contendo RG, CPF, filiação, data e local de nascimento e endereço residencial.
E, para o crime de patrocínio infiel ou simultâneo (art. 355 do Código Penal), deve ser anexada cópia das peças subscritas pelo (s) advogado (s) envolvido (s) e demais documentos que o juízo entender pertinentes.
As demais comunicações para instruir o inquérito policial deverão ser feitas por e-mail, pelo qual a vara do trabalho enviará resposta e eventuais documentos escaneados à Delegacia da Polícia Federal.
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