jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Quais são os preceitos que devem ser observados pelos partidos políticos? - Denise Cristina Mantovani Cera

há 13 anos
0
1
0
Salvar

Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado que após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, de acordo com o artigo 17, , CRFB/88.

Art. 17, 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

A Constituição assegura a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos, independentemente de autorização do Estado. No entanto, além de resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, a Constituição impõe a observância dos seguintes preceitos:

a) Caráter nacional; b) Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou subordinação a estes; c) Prestação de contas à Justiça Eleitoral; e d) Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

Estes são os ensinamentos do professor Marcelo Novelino. CRFB/88, Art. 17 . É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

I - caráter nacional;

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

Vale dizer que o assunto em estudo foi objeto de questionamento no 183º Concurso da Magistratura/SP e a assertiva correta dispunha:

A liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, ainda precisa observar os preceitos que seguem: funcionamento parlamentar de acordo com a lei, prestação de contas à Justiça Eleitoral, proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes e caráter nacional .

Fonte:

NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 516.

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876149
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações6806
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quais-sao-os-preceitos-que-devem-ser-observados-pelos-partidos-politicos-denise-cristina-mantovani-cera/2622135
Fale agora com um advogado online