Quais são os preceitos que devem ser observados pelos partidos políticos? - Denise Cristina Mantovani Cera
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado que após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, de acordo com o artigo 17, 2º, CRFB/88.
Art. 17, 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
A Constituição assegura a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos, independentemente de autorização do Estado. No entanto, além de resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, a Constituição impõe a observância dos seguintes preceitos:
a) Caráter nacional; b) Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou subordinação a estes; c) Prestação de contas à Justiça Eleitoral; e d) Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Estes são os ensinamentos do professor Marcelo Novelino. CRFB/88, Art. 17 . É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Vale dizer que o assunto em estudo foi objeto de questionamento no 183º Concurso da Magistratura/SP e a assertiva correta dispunha:
A liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, ainda precisa observar os preceitos que seguem: funcionamento parlamentar de acordo com a lei, prestação de contas à Justiça Eleitoral, proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes e caráter nacional .
Fonte:
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 516.
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