jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Qual é a diferença entre nascituro e concepturo? ? Andrea Russar Rachel

há 15 anos
11
0
3
Salvar

O nascituro é o ser que já foi concebido e ainda não nasceu (CC, art. ), enquanto que o concepturo ainda não foi concebido, embora haja a esperança de que venha a ser (art. 1.799, I, CC).

Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

Essa diferença foi questionada na prova oral do 181º Concurso para Juiz de Direito Substituto do Estado de São Paulo.

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876136
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações18635
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-e-a-diferenca-entre-nascituro-e-concepturo-andrea-russar-rachel/1822527
Fale agora com um advogado online