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Qual é a diferença entre nascituro e concepturo? ? Andrea Russar Rachel
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
O nascituro é o ser que já foi concebido e ainda não nasceu (CC, art. 2º), enquanto que o concepturo ainda não foi concebido, embora haja a esperança de que venha a ser (art. 1.799, I, CC).
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;
Essa diferença foi questionada na prova oral do 181º Concurso para Juiz de Direito Substituto do Estado de São Paulo.
3 Comentários
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Que legal. Assim se garante o direito do ser humano, no Brasil, desde de sempre. Aldemar Santos continuar lendo
Onde a gente encontra a explicação doutrinária sobre o concepturo? continuar lendo
putz que questão macrabra hein rs continuar lendo