Qual o conceito, as espécies e as características das penas restritivas de direitos? - Denise Cristina Mantovi Cera
A pena restritiva de direitos é sanção penal imposta em substituição à pena privativa de liberdade consistente na supressão ou diminuição de um ou mais direitos do condenado. Trata-se de espécie de pena alternativa.
São penas restritivas de direitos: a prestação pecuniária, a perda de bens e valores, a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana, conforme preceitua o artigo 43 do Código Penal.
As penas restritivas de direito têm por características:
a) Autonomia - não podem ser cumuladas com as penas privativas de liberdade; não são meramente acessórias.
b) Substitutividade - primeiramente o juiz fixa a pena privativa de liberdade, e depois, na mesma sentença, substitui pela pena restritiva de direitos.
Observações :
1. Na lei de drogas (Lei 11.343/06), a pena restritiva de direito é autônoma, mas não é substitutiva. Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
2. No artigo 78, do CDC (Lei 8.078/90), a pena restritiva de direitos pode ser cumulada com a pena privativa de liberdade. Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal: I - a interdição temporária de direitos; II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação; III - a prestação de serviços à comunidade.
Fonte : Curso Intensivo II da Rede de ensino LFG - Professor Rogério Sanches.