Qual o Horário em que o oficial de Justiça pode fazer suas diligências?
Nos mandados judiciais expedidos em processos cíveis, regulados pelo Código de Processo Civil, a regra é que as diligências ocorram no horário das 06 horas da manhã até as 20 horas, de segunda a sábado, conforme estabelece o artigo 172 do CPC. Contudo, mesmo nesta hipótese, o § 2º do mesmo artigo prevê o cumprimento após as 20 horas e aos domingos e feriados, quando houver autorização judicial.
Quanto aos mandados oriundos dos juizados especiais, face aos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que regem os processos, os atos podem ser realizados em qualquer dia e hora, mesmo porque a Lei 9.099/95 nos artigos 12 e 13, autorizam a prática de atos processuais em horário noturno e estabelece que estes serão válidos “sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados”
Os mandados de natureza criminal, conforme estabelece o artigo 797 do Código de Processo Penal, podem ser cumpridos em qualquer horário, inclusive aos domingos e dias feriados.