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1 de Maio de 2024

Que se entende por homicídio emocional?

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Trata-se do homicídio privilegiado quando cometido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima previsto no § 1º do artigo 121 do Código Penal .

De acordo com Rogério Sanches, o mencionado parágrafo prevê três privilegiadoras:

1. por motivo de relevante valor social

2. por motivo de relevante valor moral

3. sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

Tendo em vista o caráter emocional da terceira privilegiadora, aquele que comete homicídio acobertado por esta situação peculiar pratica homicídio emocional.

Homicídio simples

Art 121. Matar alguem:

Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

Caso de diminuição de pena

§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

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