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29 de Abril de 2024

Quero mandar meu funcionário embora. Tenho que fazer mais alguma coisa além de pagar?

Publicado por Rayssa Castro Alves
há 4 anos
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A dispensa de um funcionário é um assunto extremamente delicado e deve ser feita com muita cautela.

Por mais que tenhamos várias formas de rescindir um contrato de trabalho (pedido de demissão pelo funcionário, justa causa, acordo mútuo), aqui irei tratar apenas da dispensa imotivada realizada pelo empregador.

No caso da empresa que decide mandar o empregado embora, por mera liberalidade, é essencial decidir se cabe ou não pedir ao empregado que cumpra o aviso prévio. Isto porque é comum alguns funcionários ficarem extremamente chateados com a dispensa e causarem tumulto no ambiente de trabalho, de forma que o aviso prévio indenizado seria mais indicado.

Além disso, no momento de o RH, administrador ou gerente efetuar a dispensa, é necessário tomar cuidado com o que é falado. Afinal, pode ser que o empregado esteja gravando a conversa, que se ficar acalorada ou grosseira, pode resultar em processo trabalhista.

Por isso, se a empresa está mandando o funcionário embora por mera liberalidade, não entre em detalhes sobre motivos mais delicados, como reclamações de outros funcionários, atitudes suspeitas ou outras questões que possam dar margem para um futuro dano moral. Seja sucinto, educado, informe a dispensa e a data para recebimento dos valores devidos (que pela lei deve ocorrer em até 10 dias após o término do contrato de trabalho).

O cálculo da rescisão deve ser elaborado por sua contabilidade e deverá constar saldo de salário, aviso prévio (se indenizado), férias proporcionais, 13º salário proporcional, horas extras, comissões, adicionais e outras verbas dependendo da sua área de atuação e benefícios que podem estar previso na Convenção Coletiva.

Além disso, será devido o FGTS com multa de 40% sobre todo o valor recolhido durante o contrato de trabalho, que deverá ser depositado na conta vinculada da Caixa do empregado e gerado uma chave de conectividade para permitir o saque. Também é necessário gerar as guias para o funcionário dar entrada no seguro desemprego, motivo pelo qual é tão importante contar com uma boa contabilidade.

Isto porque a rescisão do contrato de trabalho é considerada um ato complexo: há obrigação de pagar + obrigação de entregar os documentos rescisórios (TRCT, chave de conectividade do FGTS, guias de SD/CD). O atraso em qualquer um dos atos pode atrair a multa do art. 477, § 8º da CLT, que equivale a um salário do empregado.

Hoje não é mais obrigatório por lei homologar a dispensa do funcionário no Sindicato, mas eu recomendo que se verifique a Convenção Coletiva de Trabalho para ver se lá também não consta esta obrigação. Se tiver, recomendo que a faça para evitar maiores problemas.

Sugiro também que antes de dispensar qualquer funcionário, a empresa consulte um advogado para saber quais os riscos poderá sofrer com a rescisão contratual e como evitar futuros problemas com a Justiça do Trabalho. Lembre-se que a prevenção é mais barata.

                   *Photo by Josh Appel on Unsplash

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