jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024

Questionamentos sobre o crime de tortura

há 15 anos
6
0
2
Salvar

Resolução da Questão 11 - Versão 1 - Direito Penal

11. Nos termos do que prevê a Lei n.o 9.455 /97, que define os crimes de tortura, é correto afirmar que:

(A) a prática de tortura mediante seqüestro qualifica o crime.

(B) o homicídio praticado mediante tortura passou a ser disciplinado por esse estatuto legal.

(C) somente se caracteriza a tortura quando dela resultar lesão corporal.

(D) quando a lesão decorrente da tortura for de natureza leve, somente se procede mediante representação da vítima.

(E) o agente ativo do crime deve ser, obrigatoriamente, agente público.

NOTAS DA REDAÇÃO

O artigo da Lei 9.455 /97 define o crime de tortura:

Art. 1º Constitui crime de tortura:

I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

(A) a prática de tortura mediante seqüestro qualifica o crime.

A pena para as condutas do caput do artigo 1º será fixada entre dois a oito anos.

O artigo 1º, em seu parágrafo 4º prevê as causas de aumento de pena, entre as quais está o cometimento da tortura mediante seqüestro:

§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

I - se o crime é cometido por agente público;

II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

III - se o crime é cometido mediante seqüestro .

A figura qualificada da tortura está prevista no artigo 1º, em seu parágrafo 3º, o qual prevê outra pena em abstrato, qual seja, a pena de 4 a 10 anos ou de 08 a 16 anos, a depender do resultado:

Art. 1º, § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos ; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos .

Assim, em que pese o examinador ter dado como correta esta alternativa, salienta-se que a prática de tortura mediante seqüestro é uma causa de aumento de pena, e não uma qualificadora.

(B) o homicídio praticado mediante tortura passou a ser disciplinado por esse estatuto legal.

Esta afirmação está incorreta.

A lei de tortura não prevê o tipo penal de homicídio; este é disciplinado pelo Código Penal (artigo 121)

O que a lei 9.455 /97 disciplina é a tortura qualificada pelo resultado morte:

Art. 1º, § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

Portanto, se a intenção era praticar o crime de homicídio ( animus necandi ), o agente será punido de acordo com o Código Penal (artigo 121, parágrafo 2º).

De outro giro, se a intenção era a prática da tortura (artigo , caput da lei 9.455 /97), e desta resultou a morte da vítima, o agente será punido de acordo com a lei de tortura (Art. 1º, § 3º).

(C) somente se caracteriza a tortura quando dela resultar lesão corporal.

Incorreto.

A configuração de tortura independe de resultar em lesão corporal. Por sua vez, se esta ocorrer, o crime será qualificado:

Art. 1º, § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos ; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

Ademais, a tortura pode causar na vítima as mais diversas seqüelas, que podem ser tanto as físicas como psíquicas, conforme se depreende do artigo da lei 9.455 /97:

Art. 1º Constitui crime de tortura:

I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental :

(...)

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental , como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

(D) quando a lesão decorrente da tortura for de natureza leve, somente se procede mediante representação da vítima.

Primeiramente, a configuração de tortura independe de resultar em lesão leve.

Outrossim, a regra no processo penal é que todo crime é de ação penal pública, salvo se a lei dispor expressamente de forma diversa.

(E) o agente ativo do crime deve ser, obrigatoriamente, agente público.

Esta afirmação está incorreta.

A prática do crime por agente público é causa de aumento de pena, e a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público:

§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

I - se o crime é cometido por agente público ;

§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876113
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações26852
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/questionamentos-sobre-o-crime-de-tortura/291684
Fale agora com um advogado online