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7 de Maio de 2024
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    Questionamentos sobre o crime de tortura

    há 15 anos

    Resolução da Questão 11 - Versão 1 - Direito Penal

    11. Nos termos do que prevê a Lei n.o 9.455 /97, que define os crimes de tortura, é correto afirmar que:

    (A) a prática de tortura mediante seqüestro qualifica o crime.

    (B) o homicídio praticado mediante tortura passou a ser disciplinado por esse estatuto legal.

    (C) somente se caracteriza a tortura quando dela resultar lesão corporal.

    (D) quando a lesão decorrente da tortura for de natureza leve, somente se procede mediante representação da vítima.

    (E) o agente ativo do crime deve ser, obrigatoriamente, agente público.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    O artigo da Lei 9.455 /97 define o crime de tortura:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    (A) a prática de tortura mediante seqüestro qualifica o crime.

    A pena para as condutas do caput do artigo 1º será fixada entre dois a oito anos.

    O artigo 1º, em seu parágrafo 4º prevê as causas de aumento de pena, entre as quais está o cometimento da tortura mediante seqüestro:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro .

    A figura qualificada da tortura está prevista no artigo 1º, em seu parágrafo 3º, o qual prevê outra pena em abstrato, qual seja, a pena de 4 a 10 anos ou de 08 a 16 anos, a depender do resultado:

    Art. 1º, § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos ; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos .

    Assim, em que pese o examinador ter dado como correta esta alternativa, salienta-se que a prática de tortura mediante seqüestro é uma causa de aumento de pena, e não uma qualificadora.

    (B) o homicídio praticado mediante tortura passou a ser disciplinado por esse estatuto legal.

    Esta afirmação está incorreta.

    A lei de tortura não prevê o tipo penal de homicídio; este é disciplinado pelo Código Penal (artigo 121)

    O que a lei 9.455 /97 disciplina é a tortura qualificada pelo resultado morte:

    Art. 1º, § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    Portanto, se a intenção era praticar o crime de homicídio ( animus necandi ), o agente será punido de acordo com o Código Penal (artigo 121, parágrafo 2º).

    De outro giro, se a intenção era a prática da tortura (artigo , caput da lei 9.455 /97), e desta resultou a morte da vítima, o agente será punido de acordo com a lei de tortura (Art. 1º, § 3º).

    (C) somente se caracteriza a tortura quando dela resultar lesão corporal.

    Incorreto.

    A configuração de tortura independe de resultar em lesão corporal. Por sua vez, se esta ocorrer, o crime será qualificado:

    Art. 1º, § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos ; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    Ademais, a tortura pode causar na vítima as mais diversas seqüelas, que podem ser tanto as físicas como psíquicas, conforme se depreende do artigo da lei 9.455 /97:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental :

    (...)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental , como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    (D) quando a lesão decorrente da tortura for de natureza leve, somente se procede mediante representação da vítima.

    Primeiramente, a configuração de tortura independe de resultar em lesão leve.

    Outrossim, a regra no processo penal é que todo crime é de ação penal pública, salvo se a lei dispor expressamente de forma diversa.

    (E) o agente ativo do crime deve ser, obrigatoriamente, agente público.

    Esta afirmação está incorreta.

    A prática do crime por agente público é causa de aumento de pena, e a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público ;

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

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    2 Comentários

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    Muito bom este estudo com as devidas explicações claras e sucintas a luz da lei 9.455/97... continuar lendo

    Tortura sem intenção de matar é considerado homicídio culposo? continuar lendo