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5 de Maio de 2024

Ré que levaria drogas a Cuiabá permanece presa

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Em decisão unânime, a 2ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso de habeas corpus com pedido de liminar impetrado pela Defensoria Pública em favor de L.C.O.

Consta nos autos que no dia 3 de setembro de 2013 a ré foi presa em flagrante no interior do ônibus que fazia itinerário Jardim a Campo Grande, na Comarca de Sidrolândia, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, transportando 25,4 kg de maconha. A paciente confessou ainda que receberia a quantia de R$ 3.500,00 para levar a droga até Cuiabá.

A defesa alega que não estão presentes os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal, e as condições pessoais do paciente são favoráveis.

Para o relator do processo, Des. Romero Osme Dias Lopes, a prisão preventiva é admitida visto que, conforme o artigo 313, I, do Código Penal, o crime de tráfico supera quatro anos. O fundamento da prisão consiste na garantia da ordem pública, evidenciada pela grande quantidade de substância entorpecente.

Processo nº 4013655-10.2013.8.12.0000

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