jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Receita Financeira na constrição civil não entra na base de calculo do PIS e da COFINS na tributação do Lucro Presumido.

Publicado por Márcio Balduchi
há 6 anos
2
0
0
Salvar

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS.

A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep em regime cumulativo corresponde à receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, auferida pela pessoa jurídica no período de apuração.

No caso de pessoa jurídica que se dedique à indústria da construção civil, as receitas decorrentes de rendimentos de aplicações financeiras não integram a base de cálculo da Contribuição.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, arts. e ; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS.

A base de cálculo da Cofins em regime cumulativo corresponde à receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, auferida pela pessoa jurídica no período de apuração.

No caso de pessoa jurídica que se dedique à indústria da construção civil, as receitas decorrentes de rendimentos de aplicações financeiras não integram a base de cálculo da Contribuição.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, arts. e ; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12.

  • Sobre o autorContador e Professor
  • Publicações725
  • Seguidores328
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações577
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-financeira-na-constricao-civil-nao-entra-na-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins-na-tributacao-do-lucro-presumido/612900296
Fale agora com um advogado online