jusbrasil.com.br
22 de Maio de 2024

Reconhecimento de união homoafetiva é questão de necessidade

Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
0
0
0
Salvar

Com todo o respeito aos que defendem a impossibilidade do reconhecimento das uniões homoafetivas com o argumento de que não estão previstas na legislação pátria, sua normatização não é mais questão de tempo e sim de necessidade.

Sabemos que a evolução do Direito e da respectiva legislação é fruto da própria evolução do ser humano no aspecto social, ético e econômico.

O que leva o legislador a instituir, modificar ou abrandar a lei é o comportamento do próprio ser humano e a aceitação deste pela sociedade em geral.

No caso das uniões homoafetivas, é notório que o direito de opção sexual dos homossexuais, a princípio timidamente, mas hoje a passos largos, vem, à revelia da própria lei, sendo aceito e até mesmo codificado pela sociedade. E assim é construída e reconstruída uma disposição legal.

E corroborando o princípio aqui mencionado, os homossexuais, aos poucos, vêm se libertando, e mais, vêm alcançando efetiva proteção legal, mesmo estando, por ora, à margem da própria Constituição Federal.

O artigo 226 da Carta Magna coloca a família como base da sociedade e lhe outorga especial proteção do Estado, sendo que no parágrafo 3º exclui q...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11004
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações24
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reconhecimento-de-uniao-homoafetiva-e-questao-de-necessidade/2580081
Fale agora com um advogado online