Reconhecimento de união homoafetiva é questão de necessidade
Com todo o respeito aos que defendem a impossibilidade do reconhecimento das uniões homoafetivas com o argumento de que não estão previstas na legislação pátria, sua normatização não é mais questão de tempo e sim de necessidade.
Sabemos que a evolução do Direito e da respectiva legislação é fruto da própria evolução do ser humano no aspecto social, ético e econômico.
O que leva o legislador a instituir, modificar ou abrandar a lei é o comportamento do próprio ser humano e a aceitação deste pela sociedade em geral.
No caso das uniões homoafetivas, é notório que o direito de opção sexual dos homossexuais, a princípio timidamente, mas hoje a passos largos, vem, à revelia da própria lei, sendo aceito e até mesmo codificado pela sociedade. E assim é construída e reconstruída uma disposição legal.
E corroborando o princípio aqui mencionado, os homossexuais, aos poucos, vêm se libertando, e mais, vêm alcançando efetiva proteção legal, mesmo estando, por ora, à margem da própria Constituição Federal.
O artigo 226 da Carta Magna coloca a família como base da sociedade e lhe outorga especial proteção do Estado, sendo que no parágrafo 3º exclui q...
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