Registro de atos infracionais justifica prisão preventiva, julga STJ
O menor de idade que comete o que é descrito na lei como crime ou contravenção penal, pratica, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, um ato infracional. Apesar de o Superior Tribunal de Justiça já ter decidido que o registro de ato infracional não pode ser contado como maus antecedentes, a corte acaba de julgar que o registro serve para justificar a manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública.
Esse foi o entendimento firmado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar provimento a Recurso Ordinário em Habeas Corpus interposto por um homem mantido em prisão provisória.
O réu foi detido em flagrante pela prática dos crimes de lesão corporal culposa na condução de veículo (artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro), porte ilegal de arma de fogo (artigo 16 da Lei 10.826/2003), e resistência à execuçã...
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