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17 de Junho de 2024

Regulamentar estacionamento privado é competência da União, diz ADI

Publicado por Consultor Jurídico
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Editar normas que regulamentam relações contratuais da esfera do Direito Civil é competência exclusiva da União, conforme o artigo 22 da Constituição Federal. Esse é o argumento apresentado pela Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark) em ação direta de inconstitucionalidade protocolada no Supremo Tribunal Federal contra a Lei Distrital 5.853/2017, que assegura a tolerância de 30 minutos para a saída de estacionamentos privados após o pagamento da tarifa, no Distrito Federal. O ministro Alexandre de Moraes é o relator do processo.

A associação afirma que o DF não pode alegar a inexistência de norma geral sobre a matéria para tratar do tema que compete à União. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor representa esse conjunto normativo e define as regras a serem aplicadas na atuação legislativa em defesa do consumidor. Para a en...

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