Regulamentar estacionamento privado é competência da União, diz ADI
Editar normas que regulamentam relações contratuais da esfera do Direito Civil é competência exclusiva da União, conforme o artigo 22 da Constituição Federal. Esse é o argumento apresentado pela Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark) em ação direta de inconstitucionalidade protocolada no Supremo Tribunal Federal contra a Lei Distrital 5.853/2017, que assegura a tolerância de 30 minutos para a saída de estacionamentos privados após o pagamento da tarifa, no Distrito Federal. O ministro Alexandre de Moraes é o relator do processo.
A associação afirma que o DF não pode alegar a inexistência de norma geral sobre a matéria para tratar do tema que compete à União. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor representa esse conjunto normativo e define as regras a serem aplicadas na atuação legislativa em defesa do consumidor. Para a en...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.