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18 de Maio de 2024

Rescisão Indireta do contrato de Trabalho.

trabalhista, direito do empregado, contrato de trabalho, rescisão indireta.

Publicado por Leandro Borges de Sá
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Face: Jorge e Sá Advogados


RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO!

TRABALHADOR, você sabia que tem direito a pedir a rescisão do seu contrato de trabalho sem ter prejuízos em seus direitos?

A Lei garante que o empregado que esteja sendo sendo submetido a certas situações no seu local de trabalho, tenha direito de "pedir pra sair" sem ter prejuízos.

Para isso o artigo 483 da CLT traz em texto as seguintes possibilidades:

✅Exigência de prestação de serviços superior às suas forças, contrários aos bons costumes e/ou alheios ao contrato;

✅ Quando o empregado for tratado com rigor excessivo;

✅ Quando o empregado for colocado em situação de risco/perigo;

✅ Quando o patrão não cumprir com suas obrigações contratuais (não pagar salário, não pagar FGTS etc);

✅ Quando o patrão ferir a honra e a boa fama do empregado e de seus familiares;

✅ Quando o empregador ofender fisicamente o empregado;

✅ Quando o empregador reduzir o salário do empregado de forma a prejudicar sua subsistência;

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