jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Restaurante que impediu cliente de comer marmita assentada à mesa deverá indenizá-la

Publicado por Andre Mansur Brandao
há 5 anos
1
0
0
Salvar


Uma mulher que comprou marmita em um restaurante, mas foi impedida de se acomodar à mesa para consumir, deverá ser indenizada em R$ 6 mil, a título de danos morais, de acordo com a decisão da 1ª Vara de Piúma (ES).

O caso

Consta nos autos processuais, que a mulher viajava com a filha menor de idade para a capital capixaba de van, quando o motorista resolveu fazer uma parada para almoçar. Com suas economias apertadas, a mulher decidiu comprar uma marmita para ela e um almoço no quilo para a filha, mas quando foi se acomodar no restaurante, foi informada de que não poderia.

A justificativa dada pela funcionária e, posteriormente, pelo proprietário do estabelecimento, era de que para assentar à mesa, a viajante deveria ter comprado o almoço no quilo também.

Diante da frustração, a mulher se retirou com a filha e almoçou na calçada.

Visão da Justiça

Em análise, a juíza considerou o dano moral indenizável, pois a ação caracteriza condicionamento na oferta de um produto por outro produto ou serviço, prática proibida pelo art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.

A magistrada enalteceu, também, a falta de contestação do restaurante para descaracterizar o mau serviço e o ato ilícito praticado. As testemunhas de defesa disseram não presenciar a ocorrência em questão, apenas relataram a rotina do comércio.

Conforme depoimento a favor da autora, foi comprovada a frustração com a situação, diante do constrangimento passado, acompanhada da filha, onde ela se viu obrigada a sair do restaurante para almoçar, em um dia chuvoso, na frente dos demais clientes do estabelecimento.

A magistrada condenou o restaurante ao pagamento no valor de R$ 6 mil pelo dano moral sofrido.

Fonte: TJ-ES

www.andremansur.com.br

  • Sobre o autoradvogado apaixonado pela justiça!
  • Publicações404
  • Seguidores138
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações564
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/restaurante-que-impediu-cliente-de-comer-marmita-assentada-a-mesa-devera-indeniza-la/784841339
Fale agora com um advogado online