Restaurante que impediu cliente de comer marmita assentada à mesa deverá indenizá-la
Uma mulher que comprou marmita em um restaurante, mas foi impedida de se acomodar à mesa para consumir, deverá ser indenizada em R$ 6 mil, a título de danos morais, de acordo com a decisão da 1ª Vara de Piúma (ES).
O caso
Consta nos autos processuais, que a mulher viajava com a filha menor de idade para a capital capixaba de van, quando o motorista resolveu fazer uma parada para almoçar. Com suas economias apertadas, a mulher decidiu comprar uma marmita para ela e um almoço no quilo para a filha, mas quando foi se acomodar no restaurante, foi informada de que não poderia.
A justificativa dada pela funcionária e, posteriormente, pelo proprietário do estabelecimento, era de que para assentar à mesa, a viajante deveria ter comprado o almoço no quilo também.
Diante da frustração, a mulher se retirou com a filha e almoçou na calçada.
Visão da Justiça
Em análise, a juíza considerou o dano moral indenizável, pois a ação caracteriza condicionamento na oferta de um produto por outro produto ou serviço, prática proibida pelo art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
A magistrada enalteceu, também, a falta de contestação do restaurante para descaracterizar o mau serviço e o ato ilícito praticado. As testemunhas de defesa disseram não presenciar a ocorrência em questão, apenas relataram a rotina do comércio.
Conforme depoimento a favor da autora, foi comprovada a frustração com a situação, diante do constrangimento passado, acompanhada da filha, onde ela se viu obrigada a sair do restaurante para almoçar, em um dia chuvoso, na frente dos demais clientes do estabelecimento.
A magistrada condenou o restaurante ao pagamento no valor de R$ 6 mil pelo dano moral sofrido.
Fonte: TJ-ES
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