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4 de Maio de 2024

Réu é condenado a cinco anos por lesão corporal seguida de morte

Publicado por Âmbito Jurídico
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Em julgamento realizado hoje (21) na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu E. da S.F. foi condenado pelo crime de lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º c/c art 61, inciso I, do Código Penal) a pena de cinco anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pois é reincidente. Conforme a denúncia, no dia 14 de novembro de 2015, por volta das 12 horas, na rua Madre Cristina, no bairro Tarsila do Amaral, o acusado desferiu um golpe de faca na vítima Marcelo dos Santos Cardoso de Almeida, causando-lhe a morte. De acordo com o Ministério Público, uma guarnição da Polícia Militar foi acionada para atender ocorrência de briga generalizada no local e constatou que o denunciado estava sendo agredido por populares, pois momentos antes teria esfaqueado a vítima, que posteriormente faleceu. Durante a sessão de julgamento, o Ministério Público pediu a desclassificação para lesão corporal seguida de morte e o reconhecimento da reincidência. Por sua vez, a defesa pediu a absolvição por legítima defesa, com base na autodefesa, e ratificou a tese da promotoria de desclassificação para lesão corporal seguida de morte. Os jurados, por maioria de votos declarados, desclassificaram a conduta do acusado, passando a competência para o juiz titular da Vara, Aluízio Pereira dos Santos, conforme art. 492,§ 2º, do CPP. “Tendo em vista que o acusado desferiu apenas um golpe de faca na vítima, que caiu e foi socorrida, falecendo alguns dias depois, classifico o fato como lesão corporal seguida de morte. Todavia, o motivo do crime lhe desfavorece, porque ocorreu por uma banalidade oriunda de uma discussão de bar regada à bebida alcoólica, revelando a desproporcionalidade da sua conduta”. Assim, o juiz Aluízio Pereira dos Santos fixou em definitivo a pena-base de cinco anos de reclusão, em regime fechado. Processo nº 0046727-82.2015.8.12.0001
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