Risco não é inerente à atividade de juiz, decide Barroso
O risco não pode ser tido como condição inerente ao exercício da magistratura, decidiu o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso (foto), ao indeferir pedido de antecipação de tutela feito pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que pede aposentadoria especial para juízes.
Na Ação Originária 1.800, a entidade afirma que o exercício da magistratura configura atividade de risco e pleiteia o direito da classe à aposentadoria especial prevista no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, que estabelece regras para a aposentadoria de servidores públicos.
Apesar de pedir o direito à aposentadoria prevista no artigo 40 da Constituição, a Ajufe pleiteia que os juízes se aposentem nos termos previstos pelos artigos 74 a 77 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), e não de acordo com o previs...
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