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3 de Maio de 2024

Saiba qual é a forma correta de transportar seu cachorro no carro

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O que você vê quando olha pra imagem ao lado? Um cachorro aproveitando o vento batendo no rosto ou admirando a paisagem? Uma situação normal, certo?

Pois saiba que o Código Brasileiro de Trânsito vê essa situação como infração média, e o motorista pode receber uma multa no valor de R$ 85,13 e punição de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se seu cachorro adora colocar a cabeça pela janela, saiba que você pode levar uma multa por isso. Além de evitar multas, o transporte correto garante a segurança dos animais de estimação em eventuais freadas bruscas ou acidentes.

Segundo o coordenador de Blitze do Departamento de Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-Ce), Ribamar Diniz, os cuidados são para o motorista e para o animal. “O grande problema de transportar um animal solto em um carro é que o ele pode comprometer a visão do motorista, que por sua vez, será multado no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro.”

Segundo ele, na maioria das fiscalizações, os animais ficam com a cabeça para o lado de fora do carro, o que é errado. O correto é transportar o animal em uma caixa de transporte, na cadeira de transporte ou sentado no banco com o cinto de segurança apropriado que vende-se em pet shops.

Infrações

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 235, o motorista que for flagrado dirigindo com animais à sua esquerda, entre os braços ou pernas, recebe 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A infração é considerada média e obriga a pagar multa no valor de R$ 85,13.

O bicho também não pode ser transportado na parte externa dos veículos, como cabine de caminhonetes. É considerado infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.

Já se o animal for encontrado solto dentro do carro de modo que tire a atenção de quem dirige, o motorista também pode ser multado pelo artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê notificação de R$ 53,20 e 3 pontos. Também é proibido levar o animal no colo ou do lado esquerdo, entre o corpo e a porta. Neste caso, a multa é de R$ 86,13.

Tipos de transporte indicados:

Cintos de segurança – garante a segurança do animal em um acidente de carro, porque o deixa preso ao banco traseiro. Os cintos podem ser adaptadores presos às coleiras peitorais ou apenas de encaixe ao cinto de segurança do carro. Valor: R$ 25.

Caixas de transporte – devem ser resistentes e espaçosas de acordo com as medidas do animal. O ideal é que seja ventilada, com trava para fechamento das portas e alça para transporte. Valor: entre R$ 78 e R$ 280.

Cadeiras e assentos – ideal para animais de pequeno e médio porte. Os animais são transportados em cadeiras específicas e preparadas para serem utilizadas com coleira do tipo peitoral. Valor: R$ 144.

Grades de contenção – são divisórias de metal que servem para limitar a circulação do animal no automóvel, podendo ficar no centro (entre os bancos dianteiros), laterais, que impedem o animal de sair pela janela, e os traseiros, que restringem o espaço do animal no banco de trás. Apesar das grades possibilitarem ao animal se movimentar e consequentemente, ficar mais à vontade, elas também podem machucar o animal em uma freada brusca, já que ele está “solto” e pode ser jogado contra a grade. Valor: feito por encomenda, depende do tamanho do carro e do tipo de grade.

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