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15 de Maio de 2024

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O Código de Defesa do Consumidor traz, em seu artigo 39, alguns exemplos de práticas abusivas. Fique atento, conheça seus direitos!

1. Prestar um serviço sem apresentar orçamento prévio;

2. Recusar ao consumidor a disponibilização de gravações de chamadas efetuadas para o SAC;

3. Hotéis e pousadas que oferecem “pacotes” de diárias nos feriados;

4. Deixar de fornecer informações do interesse do consumidor (histórico escolar, registros médicos) por inadimplência;

4. Restaurantes em sistema de rodízio que cobram “multa” quando o cliente deixa comida no prato;

6. Dar o troco em balas e chicletes;

7. Aumentar os preços sem motivo plausível;

8. Enviar ou entregar produto ou serviço sem autorização prévia do consumidor.

Conheça seus direitos.

O DIREITO passa por você.

  • Sobre o autorAdvogado. OAB/RS 95.146
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