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1 de Maio de 2024
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    há 4 anos


    O Código de Defesa do Consumidor traz, em seu artigo 39, alguns exemplos de práticas abusivas. Fique atento, conheça seus direitos!

    1. Prestar um serviço sem apresentar orçamento prévio;

    2. Recusar ao consumidor a disponibilização de gravações de chamadas efetuadas para o SAC;

    3. Hotéis e pousadas que oferecem “pacotes” de diárias nos feriados;

    4. Deixar de fornecer informações do interesse do consumidor (histórico escolar, registros médicos) por inadimplência;

    4. Restaurantes em sistema de rodízio que cobram “multa” quando o cliente deixa comida no prato;

    6. Dar o troco em balas e chicletes;

    7. Aumentar os preços sem motivo plausível;

    8. Enviar ou entregar produto ou serviço sem autorização prévia do consumidor.

    Conheça seus direitos.

    O DIREITO passa por você.

    • Sobre o autorAdvogado. OAB/RS 95.146
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/se-liga-nessa-dica/841802500

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