Se liga nessa dica!!
O Código de Defesa do Consumidor traz, em seu artigo 39, alguns exemplos de práticas abusivas. Fique atento, conheça seus direitos!
1. Prestar um serviço sem apresentar orçamento prévio;
2. Recusar ao consumidor a disponibilização de gravações de chamadas efetuadas para o SAC;
3. Hotéis e pousadas que oferecem “pacotes” de diárias nos feriados;
4. Deixar de fornecer informações do interesse do consumidor (histórico escolar, registros médicos) por inadimplência;
4. Restaurantes em sistema de rodízio que cobram “multa” quando o cliente deixa comida no prato;
6. Dar o troco em balas e chicletes;
7. Aumentar os preços sem motivo plausível;
8. Enviar ou entregar produto ou serviço sem autorização prévia do consumidor.
Conheça seus direitos.
O DIREITO passa por você.
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