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16 de Maio de 2024

Se Liga Nesse Informativo!

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Os órgãos executivos de trânsito, por força do estabelecido no Código de Trânsito, possuem prazo máximo de 30 dias para expedir notificação referente a infração cometida.

Por exemplo: No caso de uma infração constatada por meio de pardais, o órgão de trânsito deve postar a notificação pelos correios no prazo máximo de 30 dias depois de ter ocorrido a infração.

Em caso de o motorista/proprietário notar que a carta de notificação tenha sido expedida além dos 30 dias, pode oferecer defesa a notificação com base no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro

Fiquem Ligados!

Velasquez Oliveira Advocacia

  • Sobre o autorAdvogado. OAB/RS 95.146
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