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1 de Maio de 2024
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    Se Liga Nesse Informativo!

    há 4 anos

    Os órgãos executivos de trânsito, por força do estabelecido no Código de Trânsito, possuem prazo máximo de 30 dias para expedir notificação referente a infração cometida.

    Por exemplo: No caso de uma infração constatada por meio de pardais, o órgão de trânsito deve postar a notificação pelos correios no prazo máximo de 30 dias depois de ter ocorrido a infração.

    Em caso de o motorista/proprietário notar que a carta de notificação tenha sido expedida além dos 30 dias, pode oferecer defesa a notificação com base no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro

    Fiquem Ligados!

    Velasquez Oliveira Advocacia

    • Sobre o autorAdvogado. OAB/RS 95.146
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/se-liga-nesse-informativo/841800897

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