jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024

🔵Segundo o CDC o produto recem comprado que obtiver defeito deve ter conserto ou troca garantidos.

há 2 anos
2
0
0
Salvar

O art. 18 do CDC dispõe que caso o produto esteja com defeito ou portador de algum vício, que não seja de culpa do consumidor, que lhe torne impróprio para uso e também para valor, o comerciante é obrigado a sanar ou reparar o defeito do objeto no prazo máximo de 30 dias para produtos não duráveis como por exemplo: comida, roupa e produtos duráveis como automóveis. Caso o produto não seja reparado, o consumidor pode decidir entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso; o estorno do seu dinheiro ou o abatimento proporcional do valor. Lembrando-se que o mesmo possui o prazo de 30 dias corridos para fazê-lo.

Base Legal: jusbrasil.com; Código de Defesa do Consumidor.

Acesse: www.damazioadvocacia.com.br

  • Sobre o autorEspecialista em Direito do Consumidor
  • Publicações50
  • Seguidores8
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações40
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/segundo-o-cdc-o-produto-recem-comprado-que-obtiver-defeito-deve-ter-conserto-ou-troca-garantidos/1624212181
Fale agora com um advogado online