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2 de Maio de 2024

Seguradora terá de comprovar quitação de previdência exigida por herdeiros

Publicado por Consultor Jurídico
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Com base na regra do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973 (reproduzido no inciso II do artigo 373 do CPC/2015), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que havia rejeitado um pedido de pagamento de pensão por morte.

A decisão da Justiça estadual se apoiou no fato de que os autores da demanda não impugnaram a alegação da companhia de seguros, segundo a qual os valores do plano de previdência já teriam sido pagos ao segurado.

Para o colegiado, a apresentação da defesa pela seguradora tornou controvertida a questão sobre o pagamento e deslocou o ônus da prova para a companhia.

Na ação que deu origem ao recurso, a família do segurado falecido buscou obter da seguradora (em liquidação judicial) o pagamento de pensão mensal decorrente de contrat...

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